Todas as prefeituras goianas que fazem qualquer serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, como atividade de cunho social e de forma gratuita, devem atualizar seus cadastros, no prazo de 90 dias a partir do dia 22 de maio, na Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), conforme a Lei 18.673/14.
O presidente da Agência, Eurípedes Barsanulfo da Fonseca, já encaminhou, via e-mail e publicou no Diário Oficial do Estado, o comunicado da obrigatoriedade do cadastramento anual dos veículos que fazem o transporte intermunicipal de passageiros pelas prefeituras.
A medida visa manter a segurança no transporte de passageiros realizados pelas prefeituras, seja para tratamento de saúde, transporte de estudantes ou mesmo de servidores para tratarem de assuntos administrativos em outras cidades.
As prefeituras devem apresentar à Agência a documentação de comprovação que os veículos foram vistoriados pelas empresas credenciadas pela AGR e que têm a posse do seguro de responsabilidade civil emitido pelas seguradoras de veículos.
O cadastro dos veículos deve ser feito pelo site www.agr.go.gov.br ou na Coordenação de Cadastro e Licenciamento da AGR (8º andar,do Edifício Visconde de Mauá, na avenida Goiás, nº 305, no Centro da capital). As informações podem ser obtidas pelo e-mail:
supcl.agr@gmail.com ou pelo telefone (62) 3226-6482.
Nos próximos 90 dias os fiscais da AGR vão abordar os motoristas dos veículos oficiais das prefeituras para dar orientações. Depois desse período, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 18.673/14. O valor da multa pode chegar a R$ 3.800,00.
Assessoria de imprensa AGR
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